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Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso que ganha indenização

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil

  • todacomunicacao
  • 01/09/2025 às 11:31
Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil

É possível um erro administrativo quase custar a dignidade de uma pessoa? No caso de José Mendes, de 82 anos, de Curitiba, essa situação quase aconteceu. O aposentado teve seu benefício previdenciário cancelado após o sistema do INSS confundir seus dados com os de um homônimo que havia falecido no Rio de Janeiro.

Sem qualquer aviso prévio, a única fonte de renda do aposentado foi suspensa, o que trouxe insegurança e dificuldades no dia a dia. A família precisou recorrer à Justiça para reverter a situação.

“O processo revelou que o erro ocorreu por falta de conferência adequada nos registros do INSS, que associou o CPF de José Mendes ao óbito do outro cidadão”, explica Humberto Tommasi, advogado fundador da Ozon & Tommasi Advogados.

Situação não é novidade
Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil. Em 2024, um aposentado no Espírito Santo ficou três meses sem renda após ser dado como morto e obteve indenização de R$ 10 mil. Outra situação semelhante, no Paraná, resultou em um segurado que precisou aguardar mais de 200 dias até reaver seu pagamento pelo mesmo motivo, recebendo reparação judicial.

Tommasi lembrou ainda que, na decisão recente, além de restabelecer o benefício, a Justiça também reconheceu o abalo emocional causado, gerando indenização por danos morais. Para o advogado, esta sentença serve de alerta:

“Temos que lembrar sempre que o benefício previdenciário é a sobrevivência de milhares de pessoas e erros como esse não podem ser tratados com descuido, principalmente quando há idosos envolvidos”, completa o advogado, que reforça a necessidade de maior rigor na checagem de dados por parte dos órgãos previdenciários.

Serviço:
Ozon & Tommasi

Advocacia Previdenciária

(41)3022-1240/98831-8630

@ozonetommasiprev

contato@aot.adv.br

https://aot.adv.br/

Av. Visc. de Guarapuava, 2764 – sala 704/706 – Centro, Curitiba.

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