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Leandro Ingrácio Simões

Leandro Ingrácio Simões

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Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Além dos aposentados por invalidez, existem outras categorias que também podem ter direito a benefícios similares.

  • todacomunicacao
  • 01/10/2025 às 12:32
Além dos aposentados por invalidez, existem outras categorias que também podem ter direito a benefícios similares.

Além dos aposentados por invalidez, existem outras categorias que também podem ter direito a benefícios similares.

Todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por invalidez e dependem constantemente de assistência de terceiros para atividades rotineiras, como se vestir, tomar banho ou se alimentar, têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

Para comprovar que a pessoa está apta para receber tal adicional, o processo exige comprovação da necessidade de assistência contínua por meio de avaliação médico-pericial do INSS, além de documentos que comprovem a incapacidade, mas nem todos sabem que podem pedir, como lembra Leandro Simões, advogado previdenciário e especialista no tema.

“É bom lembrar que esse pagamento não se limita ao teto previdenciário, que atualmente é de R$8.157,41, e pode ser solicitado em qualquer momento. Esse benefício é exclusivo para aposentadoria por invalidez, não se aplica nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, morte, pensão ou qualquer outro benefício assistencial”.

Quem mais tem esse direito?
Além dos aposentados por invalidez, existem outras categorias que também podem ter direito a benefícios similares, como pessoas com deficiência grave que recebem benefícios assistenciais ou quem provar incapacidade permanente para o trabalho.

O especialista explica que, nesses casos, essas pessoas podem, dependendo da situação, solicitar acréscimos previstos na legislação previdenciária.

“Cada caso vai exigir avaliação específica do INSS e documentação adequada e muitos segurados desconhecem que podem ter esses direitos. Em alguns casos, a pessoa deixa de receber valores que podem ser fundamentais para sua qualidade de vida e que nem imaginava ter direito”

Para Simões, em caso de dúvida, a recomendação é procurar orientação especializada que possa determinar se esse direito faz parte ou não da aposentadoria:

“Não podemos ignorar que o INSS pode revisar a concessão de qualquer adicional a qualquer momento se o segurado não precisar mais deste adicional. O melhor a ser feito é manter todos os documentos e os laudos atualizados para evitar inconvenientes “, completa.

Serviço: Leandro Ingrácio Simões

Advogado Previdenciário – OAB PR 92322
(41) 3024-2656 
@sia.adv

contato@sia.adv.br

http://sia.adv.br/

Rua Visconde do Rio Branco, 1358, 10º andar – Ed. Hannover Empresarial – Curitiba/PR.

 

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