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Casamento, imóvel e direito

  • todacomunicacao
  • 07/05/2026 às 16:55

Compra da casa própria exige atenção jurídica diante da valorização do mercado imobiliário

O tradicional “quem casa quer casa”, impulsionado pelo mês das noivas, ganha um novo componente em 2026, segurança jurídica. Em um cenário de valorização acelerada do mercado imobiliário, especialistas alertam que adquirir um imóvel sem acompanhamento técnico pode transformar um sonho em prejuízo. Dados recentes mostram que Curitiba registrou valorização de até 23% nos imóveis em 2025, mesmo com juros elevados, enquanto o setor movimentou cerca de R$ 7,4 bilhões em vendas de apartamentos novos no mesmo período.

Esse movimento não é isolado. No Paraná, cidades como Londrina tiveram alta superior a 10% no ano, e no Brasil o Índice FipeZap acumulou valorização de 6,52% em 2025, uma das maiores dos últimos anos, com preço médio nacional na casa de R$ 9.611 por metro quadrado.   A combinação de demanda aquecida e crédito mais restrito torna cada decisão mais estratégica, principalmente para casais que estão iniciando a vida juntos.

Uma variável importante nessa equação são as recentes mudanças no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), implementadas em abril de 2026. O programa ampliou significativamente seu alcance, criando uma nova faixa (Faixa 4) que atende famílias com renda bruta de até R$ 13.000 mensais. Essa expansão permitiu que muitos casais de classe média, que antes estavam excluídos do programa, pudessem acessar financiamentos com taxas de juros inferiores às praticadas pelo mercado tradicional (SBPE).

Segundo o advogado imobiliário Carlos Alberto Zonta Junior, especialista em direito imobiliário, “a ampliação do teto de renda para R$ 13.000 foi um divisor de águas. Muitos casais jovens, em início de carreira, somam rendas que ultrapassavam o limite anterior de R$ 8.000, mas que não eram suficientes para suportar as taxas de mercado sem comprometer o orçamento. Agora, eles têm acesso a subsídios e taxas reduzidas. É importante ressaltar que a união das rendas para fins de financiamento no MCMV exige comprovação documental do relacionamento, como a certidão de casamento ou declaração de união estável. Se a compra for feita antes do casamento, sem união estável formalizada, o processo pode exigir formatações específicas junto ao agente financeiro.”

Outro ponto crítico está na fase de negociação. Com o mercado aquecido e valorização constante, é comum que compradores tomem decisões aceleradas por medo de perder oportunidades. Esse comportamento aumenta a exposição a fraudes, especialmente em negociações diretas ou com documentação incompleta. “É muito comum pessoas firmarem compromissos particulares adquirindo direitos de imóveis financiados em nome do vendedor para permanecer pagando as parcelas em seu nome, para só depois da quitação do financiamento, ter o bem transferido para sua propriedade. É um grande risco se não estruturado corretamente e pode causar muita dor de cabeça no futuro.”, conclui. “A pressa é hoje um dos maiores inimigos da segurança imobiliária. Um advogado antecipa problemas que o comprador só perceberia quando já fosse tarde”, destaca Zonta.

Segundo o advogado imobiliário Carlos Zonta, esse é justamente o momento em que o suporte jurídico deixa de ser opcional e passa a ser essencial. “O imóvel é, na maioria das vezes, o maior investimento da vida de um casal. Sem uma análise técnica, o risco de assumir dívidas ocultas, problemas documentais ou até perder o bem é real e mais comum do que se imagina”, afirma. Na prática, o advogado imobiliário atua desde a análise da matrícula do imóvel até a verificação de pendências fiscais, ações judiciais e regularidade do vendedor. Também avalia cláusulas contratuais, identifica riscos em financiamentos e garante que o comprador não assuma responsabilidades indevidas. “Muitas pessoas acreditam que o contrato padrão resolve, mas ele raramente protege o comprador de forma completa.

Cada transação tem suas particularidades”, explica Zonta. Um ponto frequentemente negligenciado pelos casais é o impacto do regime de bens na propriedade do imóvel adquirido antes do casamento. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reafirmaram entendimentos importantes sobre a partilha de bens.

“Essa é uma dúvida recorrente e que gera muitos litígios. No regime de comunhão parcial, a regra geral é que os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam. No entanto, se o imóvel foi financiado, a situação muda. O STJ tem o entendimento consolidado de que as parcelas do financiamento pagas durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e devem ser partilhadas em caso de divórcio. Ou seja, mesmo que o imóvel esteja apenas no nome de um dos cônjuges, o outro terá direito à metade do valor correspondente às parcelas quitadas na constância do casamento. Por isso, um planejamento patrimonial prévio, muitas vezes através de um pacto antenupcial, é altamente recomendável para casais que possuem bens ou financiamentos anteriores à união.”, alerta Zonta.

A decisão de comprar o primeiro imóvel, seja antes ou depois do “sim”, exige mais do que paixão e vontade. Requer análise fria do orçamento, compreensão do cenário econômico e, fundamentalmente, segurança jurídica.

Serviço: Carlos Alberto Zonta Junior
Advogado Imobiliário, OAB/PR 77920
(44) 9925-7972
@bzonta
contato@zonta.adv.br
www.zonta.adv.br
Avenida Horácio Racanello Filho, 5550, Zona 07, Maringá – PR.

 

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