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Licenciamento Ambiental: um novo marco para o Brasil

A fiscalização continua existindo e o produtor precisa cumprir uma série de outras obrigações legais com o novo Licenciamento Ambiental:

  • todacomunicacao
  • 01/10/2025 às 11:45
A fiscalização continua existindo e o produtor precisa cumprir uma série de outras obrigações legais

A fiscalização continua existindo e o produtor precisa cumprir uma série de outras obrigações legais

Durante décadas, o Brasil conviveu com um verdadeiro labirinto normativo. Não havia uma lei federal que sistematizasse o licenciamento ambiental. O que existia eram referências esparsas em mais de dez diplomas legais, cada qual tratando do tema de forma fragmentada. Esse cenário mudou em 8 de agosto de 2025, quando, após 17 anos de tramitação e intensos debates no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei nº 15.190/2025, ainda que com 63 vetos presidenciais. O país, enfim, passa a contar com uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental.

Para o advogado Bruno Kryminice, sócio da VKS Advogados e doutor em Direito Ambiental, a lei inaugura um marco que busca conciliar duas forças historicamente em tensão: o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental:

“O texto reposiciona o pêndulo: dá previsibilidade sem abrir atalhos. A diferença estará em como os órgãos ambientais aplicarão a lei — devendo exigir qualidade técnica dos estudos ambientais, ter transparência e exigir o cumprimento das condicionantes”, resume Bruno Kryminice.

Segundo o Dr. Bruno, os vetos presidenciais foram determinantes para evitar permissividades indevidas: a LAC ficou circunscrita a situa-ções de baixo impacto ambiental; manteve-se a preservação da Mata Atlântica e a manutenção da participação de Funai e Fundação Palmares quando houver povos e comunidades tradicionais, bem como a recusa à ideia de “LAE instantânea”. Em outras palavras: celeridade, sim; atalho ambiental, não.

Dr. Bruno Kryminice faz questão de alertar que a lei não é um ‘liberou geral’. A fiscalização continua existindo, e o produtor precisa cumprir uma série de outras obrigações legais, como o manejo adequado do solo, o uso responsável de agrotóxicos e a outorga de recursos hídricos.” Em muitos casos, será necessário buscar licenças específicas, como para supressão de vegetação ou armazenamento de combustíveis.”

Para ele, o agronegócio tem muito a ganhar com a previsibilidade trazida pela nova norma, mas também assume novas responsabilidades:“O grande ganho é a redução da insegurança jurídica, que por anos travou investimentos importantes no país.

Mas, para que a lei cumpra seu papel, os empreendedores precisarão se manter atentos ao cumprimento das condicionantes e à regularização ambiental das propriedades. O resultado prático é um tabuleiro de risco mais legível para quem investe — e mais exigente para quem tenta cortar caminho”.

Expectativas e desafios
A lei separa as atividades produtivas regulares (agricultura e pecuária em áreas já convertidas) daquelas que exigem uma análise ambiental mais densa (supressão de vegetação, por exemplo). Em paralelo, consolida prazos máximos de tramitação, digitalização dos processos e mantém salvaguardas: EIA/Rima quando houver significativa de-gradação, audiência pública obrigatória nesses casos e consulta a povos e comunidades tradicionais quando houver afetação relevante.

Além disso, a lei determinou a tramitação eletrônica integral e a integração de dados com sistemas como o SICAR e o SINAFLOR, inaugurando uma nova era de governança digital e transparência ambiental.

“Com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Brasil finalmente ganha segurança jurídica e processos mais claros; o verdadeiro desafio, porém, começa agora: transformar a letra da lei em prática efetiva, capaz de provar que desenvolvimento econômico e preservação ambiental podem, enfim, caminhar lado a lado.” conclui Bruno.

Serviço
VKS | Valdivieso Kryminice Silva Advogado

Dr. Bruno Kryminice OAB/PR 63816
41 3618 0204/41 98741 8627
@ vks_advogados
https://vks.adv.br/
Av. Anita Garibaldi, 850, torre C, salas 810/811, Cabral, Curitiba/PR.

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