Erros de cálculo, mudanças na legislação e novas decisões judiciais têm levado milhares de aposentados a buscar uma reavaliação dos seus benefícios; e, em muitos casos, o resultado é surpreendente.
Em 2025, o INSS ampliou prazos e passou a realizar revisões automáticas, reacendendo o debate sobre a importância de analisar com atenção o valor recebido.
A advogada Tayssa Ozon, sócia-fundadora da Ozon & Tommasi Advogados, explica que a revisão é um direito garantido por lei e pode representar uma grande diferença no bolso do aposentado:
“Muitos acreditam que o valor concedido é definitivo, mas não é bem assim. A legislação permite a reanálise sempre que há erro de cálculo ou novas interpretações que possam resultar em um benefício mais justo”, destaca.
De acordo com o INSS, cerca de 140 mil segurados serão contemplados com a prorrogação da revisão do Artigo 29 II, válida até dezembro de 2025, que corrige benefícios concedidos com erro entre 2002 e 2009. Além disso, mais de 800 mil aposentadorias por incapacidade permanente passarão por reavaliação neste ano.
Tayssa explica que existem dois tipos de revisão:
• Revisão de fato, quando há falhas nos cálculos;
• Revisão de direito, baseada em novas teses ou decisões judiciais.
“Casos de vínculos empregatícios ignorados, salários computados abaixo do real e períodos de atividade especial desconsiderados são muito mais comuns do que se imagina”, afirma.
“Também há revisões ligadas a novas teses, como o sabido caso da revisão da ‘vida toda’, por exemplo, que permite incluir contribuições anteriores a 1994; e, em muitos casos, pode aumentar significativamente o valor do benefício”, acrescenta.
Antes de pedir qualquer revisão ou reajuste, Tayssa recomenda atenção ao prazo de dez anos a partir do primeiro pagamento e a realização de uma análise técnica minuciosa por um profissional experiente.
“Cada caso é único. Um cálculo bem feito pode representar um aumento expressivo e até gerar valores retroativos. Por isso, é fundamental buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão”, conclui.
Serviço: Ozon & Tommasi
Tayssa Ozon OAB/PR 50.520
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