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Direitos ainda negados

  • todacomunicacao
  • 10/07/2026 às 09:36

Falta de informação impede que milhares de pessoas com deficiência tenham acesso a benefícios, tratamentos e garantias assegurados pela legislação brasileira

Apesar dos avanços promovidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), milhares de brasileiros continuam sem exercer direitos fundamentais simplesmente por desconhecê-los. Benefícios previdenciários e assistenciais, acesso a tratamentos de saúde, educação inclusiva, acessibilidade e isenções tributárias estão previstos na legislação, mas ainda permanecem fora do alcance de grande parte da população por falta de informação e orientação adequada.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 18,6 milhões de brasileiros com dois anos ou mais vivem com algum tipo de deficiência, o equivalente a aproximadamente 8,9% da população. Os números evidenciam a importância de ampliar o acesso à informação e garantir que os direitos previstos em lei sejam efetivamente conhecidos e exercidos.

Entre os direitos menos conhecidos estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, a aposentadoria da pessoa com deficiência com regras diferenciadas, o fornecimento de medicamentos de alto custo, órteses, próteses e outros equipamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de isenções tributárias na aquisição de veículos e diversas outras garantias asseguradas pela legislação.

Para a advogada Maiara Apaz, especialista em Direito Previdenciário e Direito da Pessoa com Deficiência da Ozon & Tommasi Advocacia Especializada, o maior desafio ainda é fazer com que essas informações cheguem às pessoas que delas mais precisam.

“Diariamente atendemos pessoas que tiveram benefícios negados, tratamentos interrompidos ou sofreram discriminação simplesmente porque desconheciam os direitos que a legislação já lhes assegura. A informação é o primeiro passo para que a pessoa com deficiência exerça plenamente sua cidadania, com autonomia, dignidade e igualdade de oportunidades.”

Além da atuação em benefícios previdenciários e assistenciais, o escritório acompanha demandas relacionadas à negativa de matrícula em instituições de ensino, ausência de profissionais de apoio escolar, barreiras de acessibilidade em espaços públicos e privados, recusa de adaptações no ambiente de trabalho e negativas de fornecimento de medicamentos, cirurgias, cadeiras de rodas, próteses e tratamentos de alto custo. Em muitos desses casos, medidas administrativas ou judiciais tornam-se indispensáveis para assegurar o cumprimento da legislação.

Outro avanço importante destacado pela especialista é a mudança de paradigma promovida pela Lei Brasileira de Inclusão ao fortalecer a autonomia da pessoa com deficiência. Instrumentos como a tomada de decisão apoiada passaram a ser priorizados em relação à curatela tradicional, sempre que possível, preservando a capacidade de escolha e respeitando a vontade do indivíduo.

“A deficiência, por si só, não retira a capacidade civil de ninguém. Hoje, a legislação prestigia a autonomia da pessoa com deficiência e limita eventuais restrições apenas às situações verdadeiramente excepcionais. Trata-se de um importante avanço na construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a dignidade humana”, ressalta Maiara.

Com mais de duas décadas de atuação e mais de 20 mil clientes atendidos no Brasil e no exterior, a Ozon & Tommasi Advocacia Especializada observa um aumento crescente na procura por orientação jurídica relacionada aos direitos da pessoa com deficiência. Para a equipe, disseminar informação de qualidade é uma das formas mais eficazes de combater desigualdades e garantir que os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional deixem de existir apenas no papel e sejam efetivamente respeitados na vida das pessoas.

Serviço: Ozon & Tommasi Advogados
Dr. Humberto Tommasi
(41) 3022-1240 | (41) 98831-8630
@ozonetommasiprev
contato@aot.adv.br
www.aot.adv.br
Av. Iguaçu, 1106 – Rebouças, Curitiba/PR

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